Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se do agravo regimental n. 124936/2026, interposto por THOMAS DA SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n. 5101835-29.2025.8.24.0000).
O agravante pleiteava, em síntese, a revogação da sua prisão cautelar (e-STJ fls. 295/338).
Após a interposição do presente agravo regimental, a defesa pediu a desistência do writ (e-STJ fls. 295/338), o que levou à retirada do processo da Sessão Virtual de Julgamento - 11/06/2026 a 17/06/2026, nos termos da certidão de e-STJ fls. 347/349.
Pedido de Desistência n. 578458/2026, homologado na presente data.
É o relatório. Decido.
O seguimento do presente agravo está prejudicado pela superveniência de fato novo, qual seja, o pedido de desistência do habeas corpus, formulado pela defesa às e-STJ fls. 345/346 e homologado por esta relatoria na presente data.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental n. 124936/2026.
Publique-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1070064 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1070064 (202600309164)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se do agravo regimental n. 124936/2026, interposto por THOMAS DA SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n. 5101835-29.2025.8.24.0000). O agravante pleiteava, em síntese, a revogação da sua prisão cautelar (e-STJ fls. 295/338). Após a interposição do presente agravo regimental, a defesa ped
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