Voltar ao acervoDECISÃO
Publicada a decisão de fls. 823/824, que rejeitou os Embargos de Declaração, a parte apresentou petição (fls. 829/833) requerendo a homologação do acordo.
O pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que, uma vez proferida a decisão e não havendo a interposição de recurso, encontra-se exaurida a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior.
Assim, não conheço do pedido.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, caso não haja recurso, baixem os autos à origem para que lá seja apreciado referido documento.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3191906 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3191906 (202600749816)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Publicada a decisão de fls. 823/824, que rejeitou os Embargos de Declaração, a parte apresentou petição (fls. 829/833) requerendo a homologação do acordo. O pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que, uma vez proferida a decisão e não havendo a interposição de recurso, encontra-se exaurida a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior. Assim, não conheço do pedido. Aguarde-se o
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.