Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ALESSANDRO MAXWEL CARVALHO DE LIMA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O recorrente pleiteia a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas ou por prisão domiciliar.
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante informações prestadas à fl. 488 (e-STJ), verifica-se que o Juízo de primeiro grau, ao prolatar sentença condenatória, concedeu ao ora recorrente o direito de recorrer em liberdade.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO RHC 238325 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO RHC 238325 (202601899471)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ALESSANDRO MAXWEL CARVALHO DE LIMA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O recorrente pleiteia a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas ou por prisão domiciliar. É o relatório. É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoant
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.