Voltar ao acervoDECISÃO
O impetrante não se desincumbiu do ônus de instruir o writ com a cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, peça essencial à verificação da verossimilhança das alegações, apta ao sustento da premissa defensiva.
Como é sabido, o habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em virtude de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, a qual deve ser trazida no momento do seu ajuizamento, cabendo o ônus da instrução ao impetrante. A propósito: AgRg no HC n. 526.388/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 17/9/2019.
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE.
Writ não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1109808 (inteiro teor)
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