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STJ — ACÓRDÃO AREsp 3235707 (inteiro teor)

STJ, ACÓRDÃO AREsp 3235707 (202601523080)STJ06/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasCível

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Co

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ POR NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 481 e 482 do Código Civil e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de restituição de parte da indenização paga em desapropriação, com pedido de repasse ao promitente comprador do valor correspondente a 51 hectares. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação e condenou ao pagamento da indenização referente a 51 hectares, com correção pelos índices do TJSP desde o levantamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, fixando honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, majorou os honorários para 15%, afirmou a validade do compromisso de compra e venda e determinou o repasse ao promitente comprador para evitar enriquecimento ilícito, afastando preliminares e pedidos acessórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em violação do art. 481 do Código Civil ao manter a condenação de repasse embora os contratos fossem válidos e com anuência; e (ii) saber se houve violação do art. 482 do Código Civil, por ter considerado perfeita a compra e venda e, ainda assim, reconhecido interesse processual quanto à área de 51 hectares. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189, 206, § 3º, 481, 482, 927 e 1.791; CPC, arts. 47, 85, §§ 2º e 11, 485, VI, e 487, I; LINDB, art. 6º; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANTONIO CAROTENUTO e por ZILDA FRANZINI CAROTENUTO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 481 e 482 do Código Civil e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 906-907). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação de restituição de parte de indenização paga em processo de desapropriação. O julgado foi assim ementado (fls. 664-665): Apelação Ação de restituição de parte de valores oriundos de indenização paga por desapropriação de imóvel Sentença de parcial procedência Apelo dos réus. Preliminares de apelação Prescrição, incompetência absoluta, objeto impossível e nulidade da r. sentença por citação inválida e ausência de fundamentação Rejeitadas. Preliminares de contrarrazões Nulidade da r. sentença por ser "infra-petita" e violação ao princípio da dialeticidade recursal Rejeitadas. Indenização paga a título de desapropriação de imóvel Compromisso de compra e venda de parte do terreno desapropriado pactuado entre as partes Requeridos que receberam o preço integral da indenização, sem efetuar o repasse da parte que cabe ao autor Necessidade de pagamento do valor, devidamente corrigido Instrumento contratual que não possui vícios, prevalecendo-se o princípio da autonomia de vontade Compromisso de compra e venda, ademais, que gera efeitos "interpartes" Sentença de parcial procedência mantida. Litigância de má-fé Inocorrência Ausência dos requisitos do art. 80 e 81 do CPC. Sucumbência exclusiva dos réus mantida Honorários advocatícios majorados. Recurso improvido. Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 819): Embargos de declaração Inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou dúvida no acórdão embargado Pretensão à rediscussão de matéria já apreciada pelo julgamento proferido. Embargos rejeitados. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 481 do Código Civil, porque o acórdão teria violado a regra contratual geral ao manter a condenação de repasse dos valores da indenização da desapropriação, apesar de os contratos serem válidos e o recorrido ter anuído; e b) 482 do Código Civil, já que a compra e venda, tida como perfeita, foi considerada sem mácula, mas o acórdão, ao negar a falta de interesse processual, teria desconsiderado que os 51 hectares do recorrido não foram desapropriados. Sustenta que o Tribunal de origem, ao decidir que o repasse ao promitente comprador é devido para evitar enriquecimento ilícito, divergiu de entendimento que reconhece falta de interesse processual em hipóteses análogas (TJGO, Apelação Cível n. 5175263-70.2018.8.09.0141, e outros). Requer o provimento do recurso para que se reforme o acórdão recorrido, reconheça-se a falta de interesse processual do recorrido e se julgue improcedente a pretensão de restituição, revertendo-se a sucumbência; requer ainda o provimento do recurso para que se reconheçam as violações dos arts. 481 e 482 do Código Civil e se reforme a condenação, com inversão dos ônus sucumbenciais. Nas contrarrazões, a parte recorrida aduz que o recurso especial é intempestivo, que carece de interesse recursal e que não há violação legal, defendendo a incidência da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 284 do STF, além de requerer aplicação de multa por litigância de má-fé e manutenção do cumprimento de sentença (fls. 882-901). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ POR NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 481 e 482 do Código Civil e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de restituição de parte da indenização paga em desapropriação, com pedido de repasse ao promitente comprador do valor correspondente a 51 hectares. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação e condenou ao pagamento da indenização referente a 51 hectares, com correção pelos índices do TJSP desde o levantamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, fixando honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, majorou os honorários para 15%, afirmou a validade do compromisso de compra e venda e determinou o repasse ao promitente comprador para evitar enriquecimento ilícito, afastando preliminares e pedidos acessórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em violação do art. 481 do Código Civil ao manter a condenação de repasse embora os contratos fossem válidos e com anuência; e (ii) saber se houve violação do art. 482 do Código Civil, por ter considerado perfeita a compra e venda e, ainda assim, reconhecido interesse processual quanto à área de 51 hectares. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189, 206, § 3º, 481, 482, 927 e 1.791; CPC, arts. 47, 85, §§ 2º e 11, 485, VI, e 487, I; LINDB, art. 6º; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. VOTO A controvérsia diz respeito a ação de restituição de indenização originária de desapropriação, em que a parte autora pleiteou o repasse do valor correspondente a 51 hectares, com correção e juros, sequestro liminar de valores, reconhecimento de enriquecimento sem causa e apropriação indébita, além de pedidos subsidiários de perdas e danos, lucros cessantes e danos morais (fls. 438-444). O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação para condenar os réus ao pagamento do valor correspondente à indenização de 51 hectares, com correção pelos índices do TJSP desde o levantamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, fixando honorários em 10% sobre o valor da condenação (fls. 443-444). A Corte de origem manteve integralmente a sentença, majorando os honorários advocatícios para 15%, assentando a validade do compromisso de compra e venda e a necessidade de repasse ao promitente comprador para evitar enriquecimento ilícito, afastando preliminares e pedidos acessórios (fls. 679-682). I - Arts. 481 e 482 do Código Civil No recurso especial a parte recorrente alega violação dos arts. 481 e 482 do Código Civil porque o negócio de compra e venda seria perfeito e obrigatório, com anuência do recorrido, e o acórdão, ao manter o repasse, teria desconsiderado a falta de interesse processual e a inexistência de desapropriação dos 51 hectares do recorrido (fls. 870-877). O Tribunal de origem concluiu que o compromisso de compra e venda é válido, que gera efeitos interpartes, e que os réus receberam a indenização sem repassar a parte do promitente comprador, devendo fazê-lo para evitar enriquecimento ilícito; também assentou que a controvérsia não é sobre propriedade, mas sobre legitimidade do promitente comprador em receber parte da indenização (fls. 679-681). A pretensão demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". II - Conclusão Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. É o voto.

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