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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1098672 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1098672 (202601963578)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO JEISON STADIKOSKI DA SILVA ingressa com agravo regimental, inconformado com a d ecisão de fls. 150/152, pela qual foi indeferida a petição inicial do habeas corpus liminarmente . Reitera o p edido de re vogação da prisão preventiva. É o relatório. O agravo regimental perdeu o objeto. O habeas cor pus foi indeferido liminarmente porque aplicável à espécie a Súmula 691 do STF. Ocorre que a C

DECISÃO JEISON STADIKOSKI DA SILVA ingressa com agravo regimental, inconformado com a d ecisão de fls. 150/152, pela qual foi indeferida a petição inicial do habeas corpus liminarmente . Reitera o p edido de re vogação da prisão preventiva. É o relatório. O agravo regimental perdeu o objeto. O habeas cor pus foi indeferido liminarmente porque aplicável à espécie a Súmula 691 do STF. Ocorre que a Cautelar Inominada Criminal n. 2116187-52.2026.8.26.0000 foi submetida a julgamento em 26/6/2026 e os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado d e São Paulo, por unanimidade, Deferiram a medida cautelar inominada interposta pelo Ministério Público, para conferir efeito ativo ao recurso em sentido estrito antes ajuizado, .. , ratificada a liminar antes concedida para tal fim (fl. 18 do conexo HC n. 1.110.293/SP, em trâmite neste Superior Tribunal - grifo nosso). Por conseguinte, o julgamento colegiado do mérito do habeas corpus originário implica a prejudicial idade superveniente do a gravo regimental em trâmite nessa Corte Superior, conforme entendim ento consol idado na jurisprudência (AgRg no HC n. 995.175/BA, relator Ministro Ri beiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/ 2025). Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental. Publique-se. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE DEFERIU LIMINAR EM CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERPOSTO PARA SUSPENDER A DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA E DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. PERDA DE OBJETO. Agravo regimental prejudicado.

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