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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1109665 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1109665 (202602603569)STJ06/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de APARECIDA ALINE DA CRUZ - cumprindo pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) decorrente de condenação por furto simples -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo de Execução Penal n. 0007190-53.2026.8.26.0050), não comporta processamento. Busca a impetração a concessão

DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de APARECIDA ALINE DA CRUZ - cumprindo pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) decorrente de condenação por furto simples -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo de Execução Penal n. 0007190-53.2026.8.26.0050), não comporta processamento. Busca a impetração a concessão do indulto à paciente, com fundamento no Decreto Presidencial n. 12.338/2024, ao argumento de que, embora ausente reparação do dano, há presunção de hipossuficiência, seja pela assistência da Defensoria Pública, seja pela fixação do dia-multa no mínimo legal (fl. 6). Ocorre que o Tribunal de origem decidiu em conson ância com a interpretação desse Superior Tribunal, no sentido de que a respeito da intenção de reparar o dano, a presunção de hipossuficiência não excluiu a necessidade de demonstração voluntária ou espontânea de repará-lo (HC n. 1.083.538/SP, minha lavra, Sexta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026). À vista do disposto no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a petição inicial. Publique-se. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO COLETIVO (DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA E FIXAÇÃO DO DIA-MULTA NO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE REPARAR O DANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente.

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