Voltar ao acervoDECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de GEDEON NERES SIQUEIRA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS .
É o relatório.
Decido.
Por meio do despacho de fls. 55-56 foi determinada a intimação da parte impetrante para que instruísse a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nele deduzida (cópia do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator à fl. 02), sob pena de não conhecimento do writ.
Entretanto, decorrido o prazo, não foram adotadas as providências necessárias pela parte requerente.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1107800 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1107800 (202602505229)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de GEDEON NERES SIQUEIRA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS . É o relatório. Decido. Por meio do despacho de fls. 55-56 foi determinada a intimação da parte impetrante para que instruísse a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nele deduzida (cóp
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