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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1110160 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1110160 (202602633281)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de TAYNA PARRONCHI SILVA, condenada pela prática dos crimes de descaminho e contrabando, a 2 anos, 5 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 6 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento (fls. 172/181 - Aç

DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de TAYNA PARRONCHI SILVA, condenada pela prática dos crimes de descaminho e contrabando, a 2 anos, 5 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 6 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento (fls. 172/181 - Ação Penal n. 5013670-02.2023.4.04.7005/PR, da 4ª Vara Federal de Cascavel/PR). Aponta-se como ato coator acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que conheceu em parte da apelação defensiva e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 260/278). A impetração requer, liminarmente, a suspensão da execução da pena até o julgamento definitivo deste writ. No mérito, pretende a redução da prestação pecuniária para 1 salário mínimo, sob o argumento de que: a) a sentença não teria fundamentado suficientemente a fixação da sanção em 6 salários mínimos, limitando-se a mencionar a condição econômica revelada em juízo e a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade substituída (fl. 4); b) o valor seria excessivo, pois o próprio acórdão registrou que a paciente é solteira, possui filha menor, está desempregada e aufere renda média mensal de R$ 1.200,00 (fl. 4); c) a reprimenda corporal foi fixada em patamar próximo ao mínimo legal, sem correspondência razoável com a prestação pecuniária imposta (fls. 4/5); e d) a possibilidade de parcelamento perante o Juízo da execução não afastaria o constrangimento, diante do elevado valor global em relação à renda mensal da paciente (fl. 5). É o relatório. O writ é inadmissível, pois foi utilizado para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. Além disso, não há flagrante constrangimento ilegal apto a justificar a superação do óbice. Embora a sentença tenha adotado fundamentação sucinta, ao mencionar a condição econômica revelada em Juízo e a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade substituída (fl. 173), o acórdão recorrido manteve a prestação pecuniária em 6 salários mínimos com motivação concreta. A Corte local considerou a espécie e o vulto da carga apreendida - 400 cigarros eletrônicos e mercadorias avaliadas em R$ 56.925,90 -, a situação financeira da paciente, a correspondência com a pena substituída, o impacto mensal estimado e a possibilidade de parcelamento perante o Juízo da Execução Penal (fls. 267/268). Também não se verifica excessividade manifesta. O Tribunal de origem registrou que a paciente é solteira, possui filha menor, está desempregada e aufere renda média mensal de R$ 1.200,00, mas concluiu pela adequação do valor fixado, diante da espécie e do vulto da carga, da correspondência com a pena substituída e do impacto mensal estimado em quantia inferior a 30% da renda média mensal (fls. 267/268). A alegação de ausência de proporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a prestação pecuniária igualmente não procede. O acórdão examinou a correspondência com a pena substituída e manteve o valor com base em elementos concretos do caso, especialmente a extensão econômica do fato, as condições socioeconômicas da paciente e a possibilidade de parcelamento em execução penal (fls. 267/268). Por fim, a referência ao parcelamento não foi utilizada como fundamento isolado para afastar o constrangimento alegado, mas apenas como providência executória complementar, depois de considerados os demais elementos concretos que justificaram a manutenção da prestação pecuniária em 6 salários mínimos (fls. 267/268). Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ). Publique-se. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO E CONTRABANDO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA EXAMINADA. ESPÉCIE E VULTO DA CARGA APREENDIDA. CORRESPONDÊNCIA COM A PENA SUBSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Inicial indeferida liminarmente.

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