Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL LUIZ QUEIROZ contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
No presente recurso reitera as razões expendidas na inicial e requer a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
É o relatório. DECIDO.
O recurso está prejudicado.
Conforme informações trazidas pelo impetrante, o juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva em favor do paciente substituindo-a por medidas cautelares diversas.
Nesse contexto, ver ifico que o presente recurso perdeu o objeto, uma vez que já atendida a pretensão nele requerida.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1083302 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1083302 (202601084686)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL LUIZ QUEIROZ contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. No presente recurso reitera as razões expendidas na inicial e requer a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. É o relatório. DECIDO. O recurso está prejudicado. Conforme informações trazidas pelo impetrante, o juízo de primeiro grau revogou
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