Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de TAYRONE HENRIQUE AMARAL RODRIGUES, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado (fl. 10):
HABEAS CORPUS - FEMINICÍDIO TENTADO - HOMICÍDIO TENTADO - DANO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - PRISÃO DOMICILIAR - NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Para decretação da prisão preventiva devem ser observadas as circunstâncias descritas nos artigos 312 e 313 do CPP.
2. Ante a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, resta demonstrada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
3. Havendo elementos concretos da imperatividade da manutenção da segregação cautelar, não há que se falar na aplicação de medidas cautelares diversas.
4. As circunstâncias pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para ensejar, por si só, a revogação ou relaxamento da prisão preventiva.
5. A substituição da prisão definitiva pela domiciliar somente será concedida se restar cabalmente demonstrado nos autos a sua necessidade.
6. É inviável, pela via estreita do habeas corpus, a análise de questão referente ao mérito da ação penal.
7. Não tendo sido apresentada prova pré-constituída que evidencie, de maneira efetiva, a ocorrência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente ou de cerceamento de defesa, a denegação da ordem é a medida que se recomenda.
8. Ordem denegada.
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante posteriormente convertido em prisão preventiva e denunciado pela prática dos delitos dos arts. 121-A c/c art. 14, II; art. 121, § 2º, c/c art. 14, II; e art. 163, todos do Código Penal.
Impetrado habeas corpus, o Tribunal de origem denegou a ordem, mantendo a custódia cautelar e afastando a prisão domiciliar, por inexistência de prova pré-constituída de imprescindibilidade do paciente aos cuidados das filhas e pela incompatibilidade da medida no contexto dos fatos.
No presente writ, o impetrante sustenta constrangimento ilegal por antecipação de pena e falta de contemporaneidade/fundamentação concreta da preventiva. Alega que o paciente é primário, possui doença grave (câncer) e é responsável por duas filhas menores, uma com TEA e outra com quadro depressivo, pleiteando substituição da preventiva por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar, inclusive com monitoramento eletrônico, ao menos até a audiência designada.
Requer, liminarmente, a soltura para aguardar o julgamento em liberdade ou, subsidiariamente, a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. No mérito, pede a concessão da ordem para revogar a preventiva, aplicar medidas cautelares diversas ou substituir por prisão domiciliar, em razão da saúde do paciente e da necessidade de cuidado das filhas.
É o relatório.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
No presente caso, não foi juntada à petiçã o inicial a cópia do decreto prisional, documento de fundamental importância para a compreensão da controvérsia.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LAD OU REDUÇÃO DAS BASILARES DOS DELITOS. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir.
No entanto, sua natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
2. A inicial do writ, contudo, não veio acompanhada de documentos aptos a comprovar o alegado constrangimento de que estaria o paciente sendo vítima, e até mesmo a inauguração da competência desta Corte Superior, o que prejudica, sobremaneira, o adequado exame do caso, haja vista que não foi juntada aos autos a cópia do acórdão de apelação.
3. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para permitir a atuação do Superior Tribunal de Justiça no caso e a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 901.381/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024 - grifos acrescidos.)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
..
2. O rito do habeas corpus, bem como de seu consectário recursal, demanda prova documental pré-constituída do direito alegado.
3. No caso, a defesa não colacionou aos autos a íntegra do decreto prisional, documento necessário à análise do pleito de revogação da medida extrema. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame das alegações.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC n. 186.463/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024 - grifo próprio.)
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1110502 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1110502 (202602664106)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de TAYRONE HENRIQUE AMARAL RODRIGUES, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado (fl. 10): HABEAS CORPUS - FEMINICÍDIO TENTADO - HOMICÍDIO TENTADO - DANO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - ME
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