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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1092100 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1092100 (202601605129)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR HUGO ARAUJO, contra decisão monocrática que não conheceu do writ (fls. 193/194). Nas razões, alega que a decisão incorreu em equívoco ao não reconhecer o constrangimento ilegal, pois a manutenção do sobrestamento indevido impede a eficácia imediata do acórdão favorável, produzindo restrição concreta à liberdade. Defende o cabimento do hab

DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR HUGO ARAUJO, contra decisão monocrática que não conheceu do writ (fls. 193/194). Nas razões, alega que a decisão incorreu em equívoco ao não reconhecer o constrangimento ilegal, pois a manutenção do sobrestamento indevido impede a eficácia imediata do acórdão favorável, produzindo restrição concreta à liberdade. Defende o cabimento do habeas corpus por evidenciar constrangimento ilegal decorrente da persistência do sobrestamento, demonstrando necessidade e utilidade da tutela para dessobrestar o feito. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada, com retratação para conhecer do habeas corpus; sucessivamente, pelo provimento do agravo regimental para cassar o ato ilegal e determinar o imediato processamento dos Recursos Especial e Extraordinário. É o relatório. Conforme informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem, em 14/6/2026, nos autos n. 0810716-21.2023.8.20.0000, sobreveio decisão que inadmitiu o Recurso Especial e negou seguimento ao Recurso Extraordinário, razão pela qual o presente recurso perdeu o objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental (art. 34, XI, do RISTJ). Publique-se. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPU S . EXECUÇÃO PENAL. DESSOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. Agravo regimental prejudicado.

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