Voltar ao acervoDECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto por PAULO REINOM VIEIRA DE AGUIAR contra a decisão desta relatora que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 191/193).
Consta dos autos ter sido o agravante preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos crimes de participação em organização criminosa, lavagem de capitais e uso de documento falso.
Em suas razões, junta a defesa o decreto prisional não colacionado aos autos por ocasião da interposição do recurso em habeas corpus e, no mais, reitera as teses formuladas na inicial do recurso.
É o relatório. Decido.
Pois bem. Compulsando os autos, verifico que contra a decisão que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus a defesa manejou, também, pedido de reconsideração - ao qual juntou o documento faltante, sendo tal pedido suficiente para se obter o pretendido prosseguimento do feito, sobretudo em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
À vista do exposto, não conheço do agravo regimental.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO RHC 241048 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO RHC 241048 (202602457731)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto por PAULO REINOM VIEIRA DE AGUIAR contra a decisão desta relatora que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 191/193). Consta dos autos ter sido o agravante preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos crimes de participação em organização criminosa, lavagem de capitais e uso de documento falso. Em suas razões,
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