Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO RHC 241048 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO RHC 241048 (202602457731)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto por PAULO REINOM VIEIRA DE AGUIAR contra a decisão desta relatora que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 191/193). Consta dos autos ter sido o agravante preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos crimes de participação em organização criminosa, lavagem de capitais e uso de documento falso. Em suas razões,

DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto por PAULO REINOM VIEIRA DE AGUIAR contra a decisão desta relatora que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 191/193). Consta dos autos ter sido o agravante preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos crimes de participação em organização criminosa, lavagem de capitais e uso de documento falso. Em suas razões, junta a defesa o decreto prisional não colacionado aos autos por ocasião da interposição do recurso em habeas corpus e, no mais, reitera as teses formuladas na inicial do recurso. É o relatório. Decido. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que contra a decisão que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus a defesa manejou, também, pedido de reconsideração - ao qual juntou o documento faltante, sendo tal pedido suficiente para se obter o pretendido prosseguimento do feito, sobretudo em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. À vista do exposto, não conheço do agravo regimental. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

Faça mais com este documento