Voltar ao acervoDECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de PABLO GODOY - cumprindo pena privativa de liberdade (PEC n. 0009043-69.2015.8.24.0008) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Agravo de Execução Penal n. 8000539-49.2026.8.24.0008), comporta pronto acolhimento.
Com efeito, insurge-se a impetração contra o acórdão que cassou a remição concedida pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da comarca de Blumenau/SC, ao argumento de bis in idem entre a aprovação no ENCCEJA e a aprovação no ENEM, determinando desconsiderar os 60 dias anteriormente remidos em razão da aprovação no ENEM.
Da análise das decisões hostilizadas, observa-se que o fundamento indicado pelo Tribunal para cassar o benefício foi a anterior concessão de remição pela aprovação no ENEM, por entender tratar-se do mesmo nível de ensino e, portanto, de ausência de fato gerador distinto.
No entanto, este Superior Tribunal tem admitido a concessão da remição em razão da aprovação no ENEM e no ENCCEJA, sem que isso importe em bis in idem.
A propósito:
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3. A decisão reafirma o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os exames ENCCEJA e ENEM possuem graus de complexidade e finalidades distintas, sendo o ENEM mais exigente, o que autoriza, em tese, a remição de pena pela aprovação em ambos, sem que isso, por si só, configure bis in idem.
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(AgRg no HC n. 1.047.569/SC, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026 - grifo nosso).
Em face do exposto, concedo liminarmente a ordem impetrada para restabelecer a decisão do Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais da comarca de Blumenau/SC, que concedeu a remição ao paciente, em razão da aprovação no ENCCEJA.
Comunique-se com urgência.
Intime-se o Ministério Público estadual.
Publique-se.
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO EM ANTERIOR APROVAÇÃO NO ENEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Ordem liminarmente concedida. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1109879 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1109879 (202602621405)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de PABLO GODOY - cumprindo pena privativa de liberdade (PEC n. 0009043-69.2015.8.24.0008) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Agravo de Execução Penal n. 8000539-49.2026.8.24.0008), comporta pronto acolhimento. Com efeito, insurge-se a impetração contra o acórdão que cassou a remição concedid
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