Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DAVI MEDEIROS ALMEIDA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1502653-24.2025.8.26.0389).
Consta dos autos que o paciente foi absolvido pelo Juízo de primeiro grau da denúncia que lhe imputava a prática do crime previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003.
O Ministério Público interpôs apelação perante o Tribunal de origem, o qual deu provimento ao recurso para condenar o acusado à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa, como incurso no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003. Eis a ementa do julgado (e-STJ fl. 9):
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - ACOLHIMENTO AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS RECURSO PROVIDO.
Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa afirma que "a controvérsia central consiste em definir se a mera condução da motocicleta, tendo o corréu na garupa portando clandestinamente uma arma de fogo com numeração suprimida, é suficiente para caracterizar a coautoria no delito previsto no art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03" (e-STJ fl. 4).
Aponta que, para a condenação, "exige-se prova inequívoca de que todos os agentes aderiram, de forma consciente e voluntária, ao desígnio comum de portar ou transportar a arma de fogo sem autorização legal" (e-STJ fl. 4).
Requer a concessão da ordem constitucional para restabelecer a sentença absolutória.
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
Nesse sentido:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. .. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. .. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
.. 2. Não se conhece de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso especial, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
.. (AgRg no HC n. 904.330/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES. NÃO CABIMENTO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. O recurso especial defensivo, interposto, na origem, após a prolação da decisão agravada, apenas reforça o óbice à cognição do pedido veiculado neste feito autônomo.
.. (AgRg no HC n. 834.221/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 25/9/2023.)
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO "HABEAS CORPUS". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE FLAGRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.
.. (AgRg no HC n. 921.445/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
Não se desconhece a determinação para que, quando presente flagrante ilegalidade, é de se conceder a ordem de ofício, nos termos do art. 647-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Entretanto, tal não é o caso do presente writ, motivo pelo qual não comporta conhecimento.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o writ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1110413 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1110413 (202602656470)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DAVI MEDEIROS ALMEIDA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1502653-24.2025.8.26.0389). Consta dos autos que o paciente foi absolvido pelo Juízo de primeiro grau da denúncia que lhe imputava a prática do crime previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003. O Ministério Público interpôs apelação peran
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