Voltar ao acervoDECISÃO
O paciente acoima de ilegal a decisão do Desembargador relator do writ originário, impetrado perante a Corte a quo.
Ao analisar os autos, verifico que a defesa não se desincumbiu do ônus de esgotar a instância, visto que a decisão ora impugnada consiste em monocrática exarada pelo Desembargador relator do writ originário.
À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1110511 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1110511 (202602663311)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO O paciente acoima de ilegal a decisão do Desembargador relator do writ originário, impetrado perante a Corte a quo. Ao analisar os autos, verifico que a defesa não se desincumbiu do ônus de esgotar a instância, visto que a decisão ora impugnada consiste em monocrática exarada pelo Desembargador relator do writ originário. À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos te
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