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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1110281 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1110281 (202602650345)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de JOSE MIGUEL APARECIDO DE OLIVEIRA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Revisão Criminal n. 2395345-12.2025.8.26.0000). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 930 (novecentos e trinta)

DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de JOSE MIGUEL APARECIDO DE OLIVEIRA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Revisão Criminal n. 2395345-12.2025.8.26.0000). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 930 (novecentos e trinta) dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal. Com o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal, que não foi conhecida pelo Desembargador Relator (e-STJ fls. 10/18). Nesta impetração, sustenta a defesa negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal a quo, tendo em vista o não conhecimento da revisão criminal, na qual pretendia o reconhecimento da nulidade das provas derivadas de busca pessoal ilegal e violação do domicílio. Ao final, requer, inclusive liminarmente, o reconhecimento da nulidade apontada e, por consequência, a determinação para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proceda ao exame de mérito da Revisão Criminal n. 2395345-12.2025.8.26.0000. É, em síntese, o relatório. Decido. Insurge-se a defesa contra decisão singular de D esembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a qual seria cabível agravo regimental, que, aparentemente, não foi interposto, o que impossibilita o conhecimento deste writ. Nesse sentido, tem-se orientado a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA JULGAMENTO DE WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a análise de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem o esgotamento da instância ordinária, em razão da existência de alegado constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, em virtude da ausência de exaurimento da instância ordinária. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. .. (AgRg no HC n. 1.062.438/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026, grifo nosso.) DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava o trancamento da ação penal - pelo delito de tráfico de drogas - em razão da ilicitude da prova colhida decorrente de decisão desmotivada de busca domiciliar. 2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo improvido. .. (AgRg no HC n. 1.081.475/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026, grifo nosso.) Na mesma esteira, colhem-se os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVOS CAUSÍDICOS. INTIMAÇÃO IRREGULAR. NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática, indeferitória de writ, do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou, ausente o manejo de agravo regimental. Precedentes. .. 3. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. (HC n. 129.553, relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 13/10/2015, grifo nosso) DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática, indeferitória de writ, do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou, ausente o manejo de agravo regimental. Precedentes. .. 3. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. (HC n. 129.553, relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 13/10/2015, grifo nosso) DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. Da mesma forma, não é admissível a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal. 2. A quantidade e a natureza da droga, se não analisadas na primeira fase da dosimetria da pena, constituem fundamentos para a eleição do percentual de diminuição de pena decorrente da incidência do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC n. 128.840 AgR, relator Ministro ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 31/8/2015, grifo nosso) Ademais, não se evidencia flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, tendo em vista que, a despeito de constar no dispositivo da decisão recorrida o não conhecimento da revisão criminal, o desembargador examinou o mérito da demanda, concluindo que "não há que se cogitar de ilegalidade da busca efetuada pelos guardas municipais, eis que p ermitido pelo ordenamento pátrio, em razão da situação de flagrância configurada no caso, como exaustivamente analisado em ambos os graus de jurisdição" (e-STJ fl. 13). Assim, não há se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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