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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO CC 221524 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO CC 221524 (202601778751)STJ10/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasCível

DECISÃO Trata-se embargos de declaração opostos pelo BANCO VOLVO (BRASIL) S. A alertando a ocorrência de erro material na decisão embargada, que conheceu do conflito para afastar a competência do Juízo recuperacional, declarando, ao revés, a competência do Juízo da execução singular. Diz o embargante que a decisão embargada, embora tenha reconhecido a competência do Juízo da execução singular come

DECISÃO Trata-se embargos de declaração opostos pelo BANCO VOLVO (BRASIL) S. A alertando a ocorrência de erro material na decisão embargada, que conheceu do conflito para afastar a competência do Juízo recuperacional, declarando, ao revés, a competência do Juízo da execução singular. Diz o embargante que a decisão embargada, embora tenha reconhecido a competência do Juízo da execução singular cometeu erro material ao nominá-lo como sendo do d. Juízo da 2ª Vara Cível de Socorro/SE, no lugar do d. Juízo Vara Cível do Foro Regional de Pinhais/PR. Assiste-lhe razão, motivo pelo qual acolho os embargos de declaração para, corrigindo o assinalado erro material, destacar que o correspondente Juízo da execução singular, no presente caso, é o d. Juízo Vara Cível do Foro Regional de Pinhais/PR, o competente. Oficiem-se aos juízos suscitados, com urgência. Publique-se. EMENTA

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