Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO AREsp 3278490 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO AREsp 3278490 (202602127313)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO JACKSON PEREIRA BRITO JUNIOR agrava de decisão que inadmitiu o recurso especial, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na Apelação n. 8178914-92.2024.8.05.0001 A defesa pleiteia a absolvição do réu do crime de furto tentado com base no princípio da insignificância. O Ministério Púbico Federal opinou do seguinte modo

DECISÃO JACKSON PEREIRA BRITO JUNIOR agrava de decisão que inadmitiu o recurso especial, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na Apelação n. 8178914-92.2024.8.05.0001 A defesa pleiteia a absolvição do réu do crime de furto tentado com base no princípio da insignificância. O Ministério Púbico Federal opinou do seguinte modo: "verificando-se que o presente agravo em recurso especial é mera reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado e já definitivamente julgado em favor do agravante, voltando-se contra o mesmo acórdão e com a mesma causa de pedir, é de se reconhecer a ausência de interesse de agir e consequente perda de objeto, o que o torna prejudicado" (fl. 406). Decido. É forçoso reconhecer a perda do interesse de agir, pois, no HC n. 1.059.025/BA, concedi a ordem para reconhecer a atipicidade material da conduta diante da aplicação do princípio da insignificância e restabelecer a sentença que rejeitou a denúncia. À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial. Publique-se intimem-se. EMENTA

Faça mais com este documento