Voltar ao acervoDECISÃO
Noticiada a perda do objeto por meio da petição anterior, julgo prejudicad o o pedido, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
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Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO RHC 239282 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO RHC 239282 (202602092973)STJ06/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Noticiada a perda do objeto por meio da petição anterior, julgo prejudicad o o pedido, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
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