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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO RHC 241502 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO RHC 241502 (202602574031)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO O presente recurso não comporta conhecimento. Com efeito, a defesa não se desincumbiu do ônus de instruir suficientemente o recurso com a cópia da decisão que decretou originariamente a prisão preventiva. Tal circunstância, por óbvio, inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, bem como a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal. Ora, é deficiente a instrução do habeas

DECISÃO O presente recurso não comporta conhecimento. Com efeito, a defesa não se desincumbiu do ônus de instruir suficientemente o recurso com a cópia da decisão que decretou originariamente a prisão preventiva. Tal circunstância, por óbvio, inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, bem como a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal. Ora, é deficiente a instrução do habeas corpus e, por consequência, do respectivo recurso ordinário quando, pretendendo-se a revogação da custódia e/ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, não consta dos autos a cópia de tal peça, que é, por óbvio, a gênese da controvérsia aqui suscitada. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 216.241/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 4/7/2025; AgRg no HC n. 970.516/BA, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN 12/3/2025; e RCD no HC n. 954.142/PR, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN 2/12/2024. Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus. Publique-se. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PRISÃO. FUNDAMENTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO RECORRENTE. Recurso não conhecido.

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