Voltar ao acervoDECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ROSALINA DE FÁTIMA ÁGUEDO TERENCE contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por ela (fls. 104-108).
A parte embargante alega que a decisão embargada incorreu em erro de premissa fática, sustentando que a matéria ventilada no recurso especial objeto do agravo é diversa da matéria considerada na aludida decisão.
É, no essencial, o relatório.
A irresignação merece acolhida.
Com efeito, a decisão monocrática embargada orientou-se por premissa fática que não guarda perfeita relação com a tese recursal posta.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de fls. 104-108.
Após, tornem os autos conclusos para novo julgamento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3198078 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3198078 (202600812279)STJ10/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ROSALINA DE FÁTIMA ÁGUEDO TERENCE contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por ela (fls. 104-108). A parte embargante alega que a decisão embargada incorreu em erro de premissa fática, sustentando que a matéria ventilada no recurso especial objeto do agravo é diversa da
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