Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO AREsp 3194036 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO AREsp 3194036 (202600792181)STJ06/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasCível

DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 13/2/2026. Concluso ao gabinete em: 11/6/2026 Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo agravante, em face de JOSE ALVES DE LOIOL

DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 13/2/2026. Concluso ao gabinete em: 11/6/2026 Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo agravante, em face de JOSE ALVES DE LOIOLA SOBRINHO, na qual requer bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio, até a satisfação do débito. Decisão interlocutória: negou o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD. Acórdão: negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo agravante, nos termos da seguinte ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. SISTEMA SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CURTO LAPSO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. - A realização da pesquisa patrimonial por meio dos sistemas conveniados atende ao princípio da cooperação processual, não havendo que se falar em descumprimento desse dever quando o juízo adota medidas concretas para a satisfação do crédito exequendo. - A efetividade da execução não implica a obrigatoriedade de repetidas tentativas automáticas de bloqueio, especialmente quando já realizada diligência anterior, sem sucesso integral. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige razoabilidade na reiteração da medida, condicionando-a à demonstração de modificação na situação econômica do devedor. - O curto lapso temporal entre a última pesquisa patrimonial e o novo pedido reforça a ausência de elementos que justifiquem a reiteração da ordem de bloqueio, tornando a medida inadequada no caso concreto. - V.V. (e-STJ fl. 379) Embargos de Declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 6º, 797 e 835, I, do CPC. Aduz que a execução se realiza no interesse do exequente e que impedir o uso da "teimosinha" esvazia a tutela executiva. Argumenta que o dinheiro ocupa prioridade na ordem de penhora e que a reiteração automática é meio idôneo e eficaz para localizar ativos e satisfazer o crédito, devendo ser adotada para conferir efetividade à execução, de acordo com o dever de cooperação. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pela agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 797 e 835, I, do CPC, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 797 e 835, I, do CPC, e dos argumentos relativos à sua violação, apesar da interposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. - Da existência de fundamento não impugnado A agravante não impugnou o fundamento utilizado pelo TJ/MG para concluir pelo não cabimento de nova pesquisa patrimonial nas contas do agravado, no sentido da ausência de demonstração de alteração superveniente da situação econômica do agravado e de circunstâncias que indiquem a probabilidade de êxito em nova tentativa, bem como do curto lapso temporal entre a diligência anterior e a data do presente pleito (e-STJ fls. 385-387). Como esse fundamento não foi impugnado, deve-se manter o acórdão recorrido. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca do não cabimento de nova pesquisa patrimonial nas contas do agravado, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação execução de título extrajudicial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Faça mais com este documento