Voltar ao acervoDECISÃO
JONATHAN JARDEL BRANCO alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA na Apelação Criminal n. 5003019-62.2025.8.24.0533.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - reconhecimento da colaboração voluntária - já foi previamente formulado no AResp n. 3.194.364/SC. Foi negado provimento ao recurso, mantida a condenação do paciente.
Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao recurso especial citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1110647 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1110647 (202602673700)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO JONATHAN JARDEL BRANCO alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA na Apelação Criminal n. 5003019-62.2025.8.24.0533. Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - reconhecimento da colaboração voluntária - já foi previamente formulado no AResp n. 3.194.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.