Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento.
Ocorre, porém, que, conforme se observa da petição de fls. 1.169/1.172, é patente a perda de objeto do presente recurso, tendo em vista o julgamento do processo principal, com o reconhecimento da quitação do débito objeto da demanda (fl. 1.170).
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.
Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3158536 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3158536 (202600158551)STJ06/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento. Ocorre, porém, que, conforme se observa da petição de fls. 1.169/1.172, é patente a perda de objeto do presente recurso, tendo em vista o julgamento do processo principal, com o reconhecimento da quitação do débito objeto da demanda (fl. 1.170). Em face do exposto, julgo prejudica
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