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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1110412 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1110412 (202602656494)STJ06/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de CIOMAR SILVA LIMA, condenado pelos crimes dos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e 329 do Código Penal (Processo n. 5002087-86.2024.8.24.0508, da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau/SC). Com efeito, em caráter liminar, pede a suspensão dos efeitos do acórdão quanto ao agravamento da pena e ao regime semiaberto, inclusive a expedição d

DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de CIOMAR SILVA LIMA, condenado pelos crimes dos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e 329 do Código Penal (Processo n. 5002087-86.2024.8.24.0508, da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau/SC). Com efeito, em caráter liminar, pede a suspensão dos efeitos do acórdão quanto ao agravamento da pena e ao regime semiaberto, inclusive a expedição de guia de execução. No mérito, requer: (a) o reconhecimento da nulidade do acórdão, por ausência de fundamentação individualizada, com restabelecimento da dosimetria da sentença que aplicou a causa de diminuição do art. 33, § 4º; (b) sucessivamente, o restabelecimento da minorante do tráfico privilegiado e a readequação da pena, do regime e dos benefícios; (c) subsidiariamente, a fixação da fração máxima de 2/3 para a minorante, com regime aberto e análise da substituição da pena por restritivas (fls. 22/23); (d) a remessa dos autos ao Ministério Público para análise do acordo de não persecução penal, se restabelecido o requisito objetivo; (e) o reconhecimento de eventual nulidade da intimação por edital, com restituição de prazo recursal e intimações futuras em nome dos patronos; (f) a gratuidade própria do habeas corpus. Ocorre que os autos não foram instruídos suficientemente com cópia integral do ato coator (Ementa, relatório e voto condutor), en tre outros documentos indispensáveis para a cognição da pretensão, os quais foram proferidos pelas instâncias ordinárias, razão pela qual não há como verificar a verossimilhança das alegações. O habeas corpus deve ser instruído com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal e cabe ao impetrante, em especial quando se tratar de advogado, o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas na impetração, o que não se satisfaz com a mera transcrição dos fundamentos atacados. Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, não conheço do writ. Publique-se. EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CÓPIA DE DECISÃO PROFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Habeas corpus não conhecido.

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