Voltar ao acervoDECISÃO
MARCELO SANTOS MENEZES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE.
A defesa busca a anulação do acórdão condenatório ou a absolvição do paciente .
Todavia, verifico que não foi juntada cópia do ato apontado como coator ou de qualquer documeto apto a comprovar a ausência de disponibilização do acórdão, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1110175 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1110175 (202602632372)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO MARCELO SANTOS MENEZES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. A defesa busca a anulação do acórdão condenatório ou a absolvição do paciente . Todavia, verifico que não foi juntada cópia do ato apontado como coator ou de qualquer documeto apto a comprovar a ausência de disponibilização do acórdão, o que prejudica a exat
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