Voltar ao acervoDECISÃO
AMANDA VALERIA FRANCO BELGA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
A defesa busca seja concedido à paciente o direito de cumprir sua pena em prisão domiciliar humanitária. Todavia, verifico que não foi juntada cópia da decisão proferida pelo Juízo da execução, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1109784 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1109784 (202602624245)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO AMANDA VALERIA FRANCO BELGA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. A defesa busca seja concedido à paciente o direito de cumprir sua pena em prisão domiciliar humanitária. Todavia, verifico que não foi juntada cópia da decisão proferida pelo Juízo da execução, o que prejudica a exata compreensão do caso e in
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.