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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO RHC 233975 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO RHC 233975 (202600901244)STJ06/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de pedido de extensão interposto por RODRIGO JARDIM MACHADO em razão de decisão em que dei provimento ao recurso ordinário em favor do recorrente para relaxar o monitoramento eletrônico e o recolhimento noturno, devendo ser mantidas as demais medidas cautelares alternativas, com o recolhimento de seu passaporte. Nesta petição requer a extensão dos benefícios concedidos ao paciente

DECISÃO Trata-se de pedido de extensão interposto por RODRIGO JARDIM MACHADO em razão de decisão em que dei provimento ao recurso ordinário em favor do recorrente para relaxar o monitoramento eletrônico e o recolhimento noturno, devendo ser mantidas as demais medidas cautelares alternativas, com o recolhimento de seu passaporte. Nesta petição requer a extensão dos benefícios concedidos ao paciente nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. É o relatório. DECIDO. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, nos casos de concurso de agentes, a decisão judicial benéfica proferida em recurso interposto por um deles aproveitará aos demais, quando não existirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem tratamento diverso. Trata-se do efeito extensivo das decisões judiciais benéficas em matéria penal, que tem por objetivo garantir equidade e tratamento isonômico entre corréus que se encontrem na mesma situação fática e jurídica. No caso dos autos, a similitude entre as situações fáticas e jurídicas e a inexistência de circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal conduzem à viabilidade da extensão dos efeitos decisão para beneficiar também o ora requerente com o relaxamento das medidas de monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, devendo ser mantidas as demais medidas cautelares alternativas, com o recolhimento de seu passaporte. Nesse sentido: "A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado .. "(AgRg no RHC n. 174.091/RS, Quinta Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/2/2023.) " .. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP)." (PExt no RHC n. 165.803/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 19/6/2023) Anoto, ainda, que não se verifica nenhuma circunstância que diferencie a espécie da decisão paradigma, de modo que a submissão do requerente a medidas cautelares se mostra medida adequada e suficiente para garantir a ordem pública, assegurar a higidez da instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal. Ante o exposto, defiro o pedido de extensão em favor de RODRIGO JARDIM MACHADO para relaxar as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, devendo ser mantidas as demais medidas cautelares alternativas, com o recolhimento de seu passaporte. Publique-se e Intimem-se. EMENTA

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