Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JUCIMAR SANTOS DE JESUS em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Neste writ, a impetrante pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta impetração, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau às fls. 39-41 (e-STJ), verifica-se que, em 14/5/2026, revogou-se a prisão preventiva imposta ao ora paciente.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1093986 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1093986 (202601704621)STJ15/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JUCIMAR SANTOS DE JESUS em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Neste writ, a impetrante pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta impetração, pois,
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