Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HIAGO ALVES COSTA e JOAO VICTOR DA SILVA FERREIRA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Neste writ, a impetrante pleiteia o relaxamento, a revogação ou a substituição das custódias preventivas por medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta impetração, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau às fls. 98-99 (e-STJ), verifica-se que, em 29/5/2026, foram relaxadas as prisões preventivas impostas aos ora pacientes, com a consequente expedição de alvarás de soltura.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1095959 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1095959 (202601807533)STJ15/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HIAGO ALVES COSTA e JOAO VICTOR DA SILVA FERREIRA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Neste writ, a impetrante pleiteia o relaxamento, a revogação ou a substituição das custódias preventivas por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. É manifesta a superveniente ausência de interess
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