Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por JHOSE CAMPOS ALVES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O recorrente pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautela res diversas da prisão.
É o relatório.
É manifesta a ausência de interesse de agir deste recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau às fls. 1.468-1.472 (e-STJ), verifica-se que, em audiência realizada no dia 28/4/2026, concedeu-se liberdade provisória ao ora recorrente.
Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO RHC 239349 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO RHC 239349 (202602096838)STJ15/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por JHOSE CAMPOS ALVES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O recorrente pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautela res diversas da prisão. É o relatório. É manifesta a ausência de interesse de agir deste recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo de primeiro
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