Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por GILSON JOÃO DA SILVA contra decisão proferida às fls. 73-76, que não conheceu do writ em razão da ausência, nos autos, do inteiro teor do acórdão proferido em sede de apelação.
No presente recurso, faz juntar a peça apontada e pugna pela análise do mérito.
É o relatório.
Decido.
Verifico a superveniente perda de objeto do pedido formulado na presente petição.
Após a interposição do presente recurso, foi impetrado novo writ em favor do agravante contra o mesmo acórdão e formulando os mesmos pedidos desta impetração.
Com efeito, a matéria foi examinada por ocasião do julgamento de mérito do HC 1109498/SC, tendo sido proferida decisão de não conhecimento em 30/6/2026, a qual foi publicada nesta data.
Assim, tendo sido apreciado o mérito da questão ora suscitada, não subsiste interesse processual na análise autônoma do pedido.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1107041 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1107041 (202602439721)STJ06/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por GILSON JOÃO DA SILVA contra decisão proferida às fls. 73-76, que não conheceu do writ em razão da ausência, nos autos, do inteiro teor do acórdão proferido em sede de apelação. No presente recurso, faz juntar a peça apontada e pugna pela análise do mérito. É o relatório. Decido. Verifico a superveniente perda de objeto do pedido formulado na pre
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