Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO CR 23138 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO CR 23138 (202600176400)STJ07/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasCível

DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça argentina (Juizado Nacional de Comércio n. 5) solicita a nomeação de um perito contador para examinar os livros comerciais e registros contábeis da Colorobbia Brasil Produtos para Cerâmica Ltda., com a finalidade de instruir os autos do Processo n. 5635/2020. O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicaç

DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça argentina (Juizado Nacional de Comércio n. 5) solicita a nomeação de um perito contador para examinar os livros comerciais e registros contábeis da Colorobbia Brasil Produtos para Cerâmica Ltda., com a finalidade de instruir os autos do Processo n. 5635/2020. O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido, em razão de o objeto se tratar de obtenção de provas. É o relatório. Decido. Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do Regimento Interno do STJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando a natureza da diligência solicitada pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido. Nesse sentido, anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ. Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis. Cumpra-se a diligência em 60 (ses senta) dias. Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

Faça mais com este documento