Voltar ao acervoDECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial, com pedido de tutela antecipada , interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS ATOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. REJEIÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA (ART. 506 DO CPC). TERCEIRO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (ART. 674 DO CPC). POSSE DE BOA-FÉ DEMONSTRADA POR ROBUSTA PROVA DOCUMENTAL E SENTENÇA ANTERIOR. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO CONFIGURADA (ART. 678 DO CPC). REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em suas razões, o recorrente aponta divergência jurisprudencial e violação dos arts. 344, 373 e 402 do CPC e 186, 402 e 403 do Código Civil. Sustenta, basicamente, que, "declarada a revelia, incabível exigir do autor prova plena do dano material decorrente do esbulho" que ensejou o seu pedido de reintegração de posse.
Liminarmente, requer a suspensão da exigibilidade de custas e honorários advocatícios devidos na ação de reintegração de posse até o julgamento do presente recurso especial, argumentando:
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL - ART. 1.029, Parág. 5º, CPC
FUMUS BONI JURIS:
4 violações à lei federal divergência STJ. Chance de reforma > 90%.
PERICULUM IN MORA:
Sou idoso, claustrofóbico. Se a Defensoria executar R$ 1.944,00, serei preso e não resisto ao cárcere. Doc. Laudo anexo. Perda de R$ 19.440,00 morais.
PEDIDO: Suspender exigibilidade da condenação e JULGAR PROCEDENTE desde já.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nada obstante, o Recurso Especial não merece conhecimento, pois foi interposto diretamente no STJ, quando deveria ter sido apresentado ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.029, caput, do CPC. Desse modo, não é possível o saneamento do vício. Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERROCAPUT GROSSEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial interposto diretamente no STJ, pois, conforme estabelecido pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o ato deve ser realizado perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. Essa ocorrência configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de saneamento do vício.
2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.099.077/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24.05.2024).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PROTOCOLADO POR ÚLTIMO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ. DESCABIMENTO.
..
3. Não se conhece do recurso especial interposto diretamente no STJ, uma vez que, conforme redação do art. 1.029, caput, do CPC/2015, o ato deverá ser realizado perante o Presidente ou o Vice-presidente do Tribunal recorrido, cuja competência deve ser prestigiada, e a inobservância do referido procedimento constitui vício impassível de saneamento. Precedentes.
4. Primeiro agravo interno não provido e segundo agravo interno não conhecido. (AgInt no R Esp n. 2.083.598/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 01.12.2023).
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do Recurso.
Prejudicado o pedido de tutela de urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO REsp 2281994 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO REsp 2281994 (202602662564)STJ06/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasCível
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, com pedido de tutela antecipada , interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS ATOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. REJEIÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA (ART. 506
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.