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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1110645 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1110645 (202602673736)STJ07/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SERGIO RICARDO SILVEIRA, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargador do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime descrito no art. 334, § 1 º, inciso III, do Código Pe

DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SERGIO RICARDO SILVEIRA, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargador do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime descrito no art. 334, § 1 º, inciso III, do Código Penal, sendo a segregação substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e por prestação pecuniária. Alega o impetrante a existência de constrangimento ilegal, tendo em vista a ocorrência de nulidade absoluta por ausência de citação do paciente, elidindo com isso a oportunidade de apresentar resposta escrita à nova descrição do fato vertida no aditamento à denúncia pelo Ministério Público. Discorre que há nulidade pelo não oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal. Requer, liminarmente, a suspensão do processo de execução da pena e, no mérito, a declaração de nulidade absoluta da sentença condenatória e de todo o processo penal desde o recebimento da denúncia ou mesmo de seu aditamento. É o relatório. Decido. O writ não merece prosseguir. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Confira-se, a propósito: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. .. 2. O habeas corpus investe contra decisão singular de Desembargador relator do Tribunal de origem, a qual não foi recorrida por agravo interno/regimental. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental, pois o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. .. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 903.069/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024, grifos acrescidos.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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