Voltar ao acervoDECISÃO
Por meio da petição de e-STJ fls. 197-203, as partes MARCELLO RAMELLA, ora recorrente, e RONALDO LOURES ROCHA, recorrido, por intermédio de seus advogados signatários, informam a realização de acordo sobre o objeto do processo, pendente de homologação, postulando a consequente suspensão do processo até o cumprimento da transação.
Forte nessas razões, julgo prejudicado o presente recurso e determino a remessa dos autos ao juízo de 1º grau de jurisdição para providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO REsp 2259453 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO REsp 2259453 (202600566191)STJ07/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 197-203, as partes MARCELLO RAMELLA, ora recorrente, e RONALDO LOURES ROCHA, recorrido, por intermédio de seus advogados signatários, informam a realização de acordo sobre o objeto do processo, pendente de homologação, postulando a consequente suspensão do processo até o cumprimento da transação. Forte nessas razões, julgo prejudicado o presente recurso e
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