Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
É o relatório.
Decido.
Defiro a gratuidade da justiça apenas para a prática do presente ato processual.
Consoante certidão de fl. 1.670, o presente recurso foi interposto diretamente no STJ. Entretanto, conforme dispõe o art. 1.028, § 2º, do CPC, bem como o art. 247 do Regimento Interno do STJ, o Recurso em Mandado de Segurança deve ser interposto no prazo de 15 dias perante o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, ao que se segue a abertura do prazo de 15 dias para o oferecimento de contrarrazões pela parte contrária.
No caso, deveria a parte ter protocolado o Recurso em Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, e não nesta Corte Superior.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheço do Recurso.
Publique.
Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO RMS 79477 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO RMS 79477 (202602667743)STJ07/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade da justiça apenas para a prática do presente ato processual. Consoante certidão de fl. 1.670, o presente recurso foi interposto diretamente no STJ. Entretanto, conforme dispõe o art. 1.028, § 2º, do CPC, bem como o art. 247 do Regimento I
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