Voltar ao acervoDECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado em 16/06/2026 do AREsp n. 3164371/PR, ao qual atrelado esta tutela de urgência, tem-se evidente a perda superveniente do interesse.
Nos termos do art. 17 do CPC, "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
Ante o exposto, com esteio no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o agravo interno de fls. 112-164.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO TutCautAnt 1057 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO TutCautAnt 1057 (202502946290)STJ08/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado em 16/06/2026 do AREsp n. 3164371/PR, ao qual atrelado esta tutela de urgência, tem-se evidente a perda superveniente do interesse. Nos termos do art. 17 do CPC, "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Ante o exposto, com esteio no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o agravo interno de fls. 112-164. Publique-se. Intimem
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