Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO RHC 238534 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO RHC 238534 (202601950034)STJ14/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO DA CONCEIÇÃO JESUS LIMA contra a decisão de fls. 83-86, em que se negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz excesso de prazo na formação da culpa, com prisão mantida sem designação da audiência de instrução e julgamento, apontando 199 dias de custódia até a data da petição e afirmando que já se

DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO DA CONCEIÇÃO JESUS LIMA contra a decisão de fls. 83-86, em que se negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz excesso de prazo na formação da culpa, com prisão mantida sem designação da audiência de instrução e julgamento, apontando 199 dias de custódia até a data da petição e afirmando que já se ultrapassou o parâmetro de 148 dias. Argumenta que não houve contribuição da defesa para a demora, pois foram apresentadas as manifestações antes mesmo da citação do ora agravante para apresentar defesa. Defende que, quando designada a audiência, a prisão terá excedido 230 dias, o que caracterizaria cumprimento antecipado de pena e afronta à duração razoável do processo. Expõe que a manutenção da prisão com base apenas na gravidade do fato não se sustenta e que o agravante possui condições pessoais favoráveis, sem risco à ordem pública, sendo possível a substituição por medidas cautelares. Alega, em complemento, que há constrangimento ilegal evidente e requer a reconsideração da decisão para concessão de liminar para relaxar a prisão preventiva. Pleiteia a concessão definitiva do habeas corpus com a imposição de cautelares diversas. É o relatório. Em consulta ao sistema eletrônico do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP do Conselho Nacional de Justiça, verifica-se que consta a informação de que foi relaxada a prisão preventiva do agravante, com alvará de soltura sendo expedido em 2/6/2026, P rocesso n. 5469439-47.2026.8.09.0086, circunstância que evidencia a perda de objeto do presente recurso. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

Faça mais com este documento