Voltar ao acervoDECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Em suas razões, sustenta a parte embargante " .. não apenas houve impugnação específica do fundamento relativo à Súmula 282/STF, mas houve referência nominal e reiterada ao referido óbice processual" (fl. 2810 ).
Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.
A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista as razões lançadas pelo ora embargante em sua petição, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3234655 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3234655 (202601254121)STJ07/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante " .. não apenas houve
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