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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1110955 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1110955 (202602697290)STJ08/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ROGÉRIO CARBONARI CALDERARI, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado a 13 (treze) anos e 3 (três) meses de reclusão e cumpre pena em regime semiaberto desde 17/3/2025. Na execução penal, permanece pendente de apre

DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ROGÉRIO CARBONARI CALDERARI, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado a 13 (treze) anos e 3 (três) meses de reclusão e cumpre pena em regime semiaberto desde 17/3/2025. Na execução penal, permanece pendente de apreciação o pedido de remição de 100 (cem) dias pela aprovação no ENEM 2025, tendo sido indeferida a progressão ao regime aberto mediante sucessivas conversões do feito em diligências. Consta, ainda, que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à apreciação do pedido de remição, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da ordem e, posteriormente, o Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus originário sem examinar a alegada incidência do Tema 1.357/STJ. A impetrante sustenta a competência originária do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, e defende o afastamento do óbice da Súmula 691/STF, diante da existência de flagrante ilegalidade e de fato superveniente relacionado ao Tema 1.357/STJ. Afirma inexistir supressão de instância, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, já pacificada em recurso repetitivo, e alega constrangimento ilegal decorrente da demora na apreciação do pedido de remição e da manutenção do paciente em regime mais gravoso. No mérito, sustenta ser cabível a remição da pena pela aprovação no ENEM 2025, nos termos do Tema 1.357/STJ, do art. 126, § 1º, I, da Lei de Execução Penal e da Resolução CNJ n. 391/2021, afirmando que o cômputo dos 100 (cem) dias de remição anteciparia a data-base para a progressão ao regime aberto, conforme a orientação firmada no Tema 1.165/STJ. Requer, em liminar, a imediata progressão ao regime aberto e, no mérito, o reconhecimento da remição de 100 (cem) dias pela aprovação no ENEM 2025, com a retificação do cálculo da pena e a consequente progressão de regime. É o relatório. Decido. O writ não merece prosseguir. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Confira-se, a propósito: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. .. 2. O habeas corpus investe contra decisão singular de Desembargador relator do Tribunal de origem, a qual não foi recorrida por agravo interno/regimental. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental, pois o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. .. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 903.069/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024, grifos acrescidos.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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