Voltar ao acervoDECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por S. B. DE DOMINICIS E CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 209):
"APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E BEM MÓVEL AÇÃO MONITÓRIA Assistência judiciária gratuita deferida neste ato (art. 98, § 5º, do CPC) - Denunciação da lide Introdução de fato novo - Não cabimento - EMBARGOS REJEITADOS PROVA ESCRITA Comprovantes hábeis para justificar o pedido do autor Cumprido pelo credor o disposto no art. 700, I, do CPC, era de rigor a constituição do mandado executivo - Demandada que não se desincumbiu do ônus do art. 373, II, do CPC Sentença mantida, cm majoração dos honorários de sucumbência para 15% sobre o débito atualizado (art. 85, § 11, do CPC) PRELIMINAR REJEITADA RECURSO DESPROVIDO."
Sem embargos de declaração.
No recurso especial, o recorrente alega que o acórdão contrariou a disposição contida no artigo 125, II, do CPC, porquanto indeferiu a denunciação da lide à fabricante IVECO com fundamento em suposta incompatibilidade com o procedimento monitório, embora presentes os requisitos legais para a intervenção, diante da alegada obrigação regressiva da fabricante, decorrente de lei e de contrato, em razão da negativa de cobertura da garantia do veículo.
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 227-234).
Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 235-237), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Apresentada contraminuta do agravo (fls. 249-256).
É, no essencial, o relatório.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.
Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.
À Coordenadoria para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
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DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por S. B. DE DOMINICIS E CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que obstou a subida de recurso especial. A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 209): "APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E BEM MÓVEL AÇÃO MON
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