Voltar ao acervoDECISÃO
GEMIVALDO VIDAL DOS SANTOS opõe embargos de declaração à decisão de fls. 1.373-1.376, que indeferiu a inicial do mandado de segurança.
Alega que a decisão é obscura, em especial quanto à expressão "independentemente do transcurso do prazo", por dificultar a compreensão e a execução da decisão, inclusive no tocante ao regime de prazos e à devolução/interruptividade recursal. Aduz que há omissão e negativa de prestação jurisdicional, afirmando deficiência do relatório e falta de fundamentação e de dispositivos claros, com ofensa aos arts. 931, 489, II e § 1º, 502, 504 e 994, IV , do CPC e 93, IX, da Constituição Federal.
Requer o saneamento dos vícios, com esclarecimento do sentido do comando e enfrentamento das questões suscitadas no recurso aclaratório. Postula ainda a concessão de efeito suspensivo aos embargos com base no art. 1.026, § 1º, do CPC, invocando o fumus boni iuris e o periculum in mora, para paralisar a eficácia da decisão questionada até o julgamento dos declaratórios. Ao final, pede o provimento dos embargos para anular ou aclarar o trecho "Dessa forma, distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo", sanando omissões, obscuridades e a alegada deficiência do relatório.
A parte embargada apresentou impugnação às fls. 1.448-1.451.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, registre-se que a parte embargante apresentou quatro petições de embargos de declaração. Em razão da preclusão consumativa, não merecem conhecimento os embargos de fls. 1.390-1.395, 1.396-1.409 e 1.410-1.423.
A obscuridade se configura quando a decisão embargada contém pontos de difícil ou impossível compreensão que comprometem o alcance do conteúdo decisório. No caso, a alegação de obscuridade da expressão "independentemente do transcurso do prazo" não prospera, pois nem sequer integra a decisão embargada.
No que se refere à omissão, melhor sorte não socorre o embargante. Com efeito, as razões apresentadas mostram-se genéricas, confusas e desprovidas da necessária especificidade quanto ao alegado vício do julgado, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO MS 32289 (inteiro teor)
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DECISÃO GEMIVALDO VIDAL DOS SANTOS opõe embargos de declaração à decisão de fls. 1.373-1.376, que indeferiu a inicial do mandado de segurança. Alega que a decisão é obscura, em especial quanto à expressão "independentemente do transcurso do prazo", por dificultar a compreensão e a execução da decisão, inclusive no tocante ao regime de prazos e à devolução/interruptividade recursal. Aduz que há omi
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