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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1111101 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1111101 (202602707593)STJ08/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JAIRO PONTES CALDAS, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargadora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Sustenta a impetrante a existência de constrangimento ilegal na decisão que não conheceu do writ impetrado na origem. Alega que foram impostas ao paciente medidas protetivas de urgência sem demonstraç

DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JAIRO PONTES CALDAS, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargadora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Sustenta a impetrante a existência de constrangimento ilegal na decisão que não conheceu do writ impetrado na origem. Alega que foram impostas ao paciente medidas protetivas de urgência sem demonstração de risco concreto e contemporâneo à integridade da ofendida, destacando que os elementos colhidos indicam preocupação voltada à guarda e à convivência dos filhos, notadamente pelo suposto consumo de álcool pelo paciente Requer, liminarmente e no mérito, a suspensão e a revogação das medidas protetivas impostas ao paciente. É o relatório. Decido. O writ não merece prosseguir. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pela Desembargadora relatora na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Confira-se, a propósito: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. .. 2. O habeas corpus investe contra decisão singular de Desembargador relator do Tribunal de origem, a qual não foi recorrida por agravo interno/regimental. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental, pois o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. .. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 903.069/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024; grifos acrescidos.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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