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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO REsp 2262168 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO REsp 2262168 (202600862517)STJ08/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasCível

DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Da análise dos autos, verifica-se que o recurso especial contém a seguinte discussão: Definir "o alcance do art. 3º da EC nº 113/2021, na redação anterior à EC nº 136/2025, quanto

DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Da análise dos autos, verifica-se que o recurso especial contém a seguinte discussão: Definir "o alcance do art. 3º da EC nº 113/2021, na redação anterior à EC nº 136/2025, quanto ao regime jurídico da mora, e a definição do termo inicial da incidência da Taxa SELIC na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública", tema em relação ao qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no bojo do RE 1591585/SC, DJe de 21/5/2026 (Tema 1.457/STF). Embora a afetação da matéria à sistemática da repercussão geral não imponha o sobrestamento do julgamento dos recursos que tratem da mesma controvérsia como é o caso deste , "ambas as turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vêm adotando a sistemática da devolução dos autos à origem em situações como a presente por medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes entre o STF e este Tribunal. Com isso, a solução definitiva deve-se dar após o julgamento do recurso extraordinário afetado" (REsp n. 2.164.890, Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe de 12/11/2024). Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão referente ao Tema 1.457/STF, realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.349/STF. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

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