Voltar ao acervoDECISÃO
Em face das razões de e-STJ fls. 1.108/1.117, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 1.103/1.105, para conhecer do agravo interposto por PEDRO LEMES PIRES JUNIOR e WANESSA DE OLIVEIRA REZENDE e determinar sua reautuação como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ.
Aguardem, pois, as partes o devido julgamento do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
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Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO REsp 2283621 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO REsp 2283621 (202504589911)STJ09/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Em face das razões de e-STJ fls. 1.108/1.117, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 1.103/1.105, para conhecer do agravo interposto por PEDRO LEMES PIRES JUNIOR e WANESSA DE OLIVEIRA REZENDE e determinar sua reautuação como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ. Aguardem, pois, as partes o devido julgamento do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
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