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Trata-se de agravo interposto por ELIAS ADRIANO DE SOUZA ARCANJO, em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl. 529):
Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME
Elias Adriano de Souza Arcanjo e Bruno Guerrero da Silva foram condenados a 3 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 15 dias-multa, por furto qualificado, conforme artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Os réus subtraíram bens de uma residência, utilizando um veículo VW/Jetta, e foram identificados por câmeras de segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em (i) a nulidade do reconhecimento realizado, alegada por ambos os réus, por não observância do artigo 226 do Código de Processo Penal; (ii) a insuficiência probatória para condenação; (iii) a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação de nulidade do reconhecimento não se sustenta, pois a identificação dos réus baseou-se em imagens de câmeras de segurança, corroboradas por depoimentos de policiais. 4. A prova produzida é robusta e suficiente para embasar a condenação, incluindo depoimentos de policiais e imagens de segurança que confirmam a autoria dos réus. IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recursos defensivos desprovidos. Mantida a sentença condenatória. Tese de julgamento: 1. A identificação por câmeras de segurança, corroborada por depoimentos, é válida para fundamentar a condenação. 2. A ausência de laudo técnico não constitui nulidade da prova quando não requerida na fase instrutória. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, § 4º, inciso IV; Código de Processo Penal, art. 226. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC n. 647.779/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022. TJSP, Apelação Criminal 1510528-19.2020.8.26.0228, Rel. Machado de Andrade, 6ª Câmara de Direito Criminal, julgado em10/06/2024. Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 572/592), alega a parte recorrente violação aos artigos 226 e 386, inciso VII, ambos do Código de Processo Penal. Sustenta, em síntese, (i) a absolvição, por insuficiência de provas da autoria e ante a nulidade decorrente da ausência de procedimento formal de reconhecimento previsto no art. 226, do CPP; (ii) o afastamento da qualificadora do concurso de agentes, por ausência de suporte probatório quanto à participação do recorrente na prática delitiva e ao nexo subjetivo; (iii) a desproporcionalidade do quantum incrementado à pena-base, na primeira fase da dosimetria, em decorrência da valoração negativa de apenas 2 (duas) circunstâncias judiciais (culpabilidade e antecedentes); (iv) a fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena; (v) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Busca apresentar dissídio jurisprudencial. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 607/615), a Corte local inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 622/626), dando ensejo à interposição do agravo ora apreciado (e-STJ fls. 632/644). O Ministério Público Federal, instado a se manifestar nesta instância, opinou pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 701/704). É o relatório. Decido. Preenchidos os requisitos formais e impugnado o fundamento da decisão agravada, conheço do agravo. Passo, então, à análise do recurso especial. Primeiramente, no que diz respeito à pretensão absolutória, fundada na aduzida nulidade decorrente da ausência de procedimento formal de reconhecimento de pessoas e na alegada insuficiência de provas de autoria, na espécie, extrai-se do acórdão recorrido que as instâncias ordinárias, analisando em detalhe as evidências existentes nos autos, assentaram que "a identificação dos réus não se baseou em reconhecimento formal, seja pessoal ou fotográfico" (e-STJ fl. 532) até mesmo porque "não se encontra documentado nos autos qualquer reconhecimento realizado" (e-STJ fl. 532) , mas em outras provas colhidas nos autos que permitem concluir que a autoria do crime apurado recai sobre o ora recorrente e o corréu, notadamente, (i) a "análise de imagens captadas por câmeras de segurança instaladas em prédios vizinhos ao local dos fatos" (e-STJ fl. 532), cuja clareza (e-STJ fl. 534) permitiu identificar tanto o veículo utilizado na ação criminosa (marca/modelo: VW/Jetta, cor: preta) quanto os seus autores; (ii) a prisão dos réus em flagrante delito pela prática de outro crime, conduzindo o veículo em questão, na posse de arma de fogo, tendo esses confessado, durante seus interrogatórios judiciais prestados nos autos n. 1501155-96.2018.8.26.0530, "a participação em outros furtos com idêntico modus operandi" (e-STJ fls. 532/533); e (iii) a prova oral, colhida em ambas as fases da persecução penal (e-STJ fls. 536/541).
532) , mas em outras provas colhidas nos autos que permitem concluir que a autoria do crime apurado recai sobre o ora recorrente e o corréu, notadamente, (i) a "análise de imagens captadas por câmeras de segurança instaladas em prédios vizinhos ao local dos fatos" (e-STJ fl. 532), cuja clareza (e-STJ fl. 534) permitiu identificar tanto o veículo utilizado na ação criminosa (marca/modelo: VW/Jetta, cor: preta) quanto os seus autores; (ii) a prisão dos réus em flagrante delito pela prática de outro crime, conduzindo o veículo em questão, na posse de arma de fogo, tendo esses confessado, durante seus interrogatórios judiciais prestados nos autos n. 1501155-96.2018.8.26.0530, "a participação em outros furtos com idêntico modus operandi" (e-STJ fls. 532/533); e (iii) a prova oral, colhida em ambas as fases da persecução penal (e-STJ fls. 536/541). Com efeito, na hipótese vertente, a condenação se baseia não em eventual reconhecimento do réu pela vítima, mas em outros elementos de prova, o que evidencia a consonância do entendimento firmado pela Corte local com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, atraindo para a espécie, quanto a esse aspecto, o óbice da Súmula n. 83/STJ. A propósito:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. IDENTIFICAÇÃO POR IMAGENS. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por R. D. S. S. R. contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe parcial provimento apenas para aplicar a atenuante da menoridade relativa. O agravante foi condenado por tráfico transnacional de drogas (Lei 11.343/2006, arts. 33 e 35, combinados com art. 40, I), por ter inserido mala contendo entorpecentes em esteira do Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino a Portugal, na condição de funcionário da empresa Orbital. A sentença absolutória foi reformada em apelação, resultando na condenação do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade na identificação do recorrente por imagens sem observância das formalidades legais; (ii) aferir se a dosimetria da pena violou os critérios legais, especialmente pela elevação da pena-base e afastamento do tráfico privilegiado; e (iii) examinar se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ afasta a nulidade por ausência de reconhecimento formal (art. 226 do CPP) quando a identificação se dá por imagens e é corroborada por outros elementos probatórios colhidos sob contraditório judicial. .. IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.406.996/SP, Rel. Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI, Desembargador Convocado TJRS, Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN 18/8/2025). - grifei
Ademais, tendo o Tribunal de origem asseverado existirem provas suficientes da prática do delito pelo recorrente, utilizando-se de circunstâncias concretas descritas no acórdão, desconstituir tal premissa para acolher a pretensão defensiva de absolvição, com base na alegada insuficiência de provas, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Prosseguindo, no que diz respeito aos pleitos de decote da qualificadora do concurso de agentes, de redução do quantum incrementado à basilar em decorrência da valoração negativa de 2 (duas) circunstâncias judiciais, de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, verifico que o recorrente não se desincumbiu de indicar, em relação às teses suscitadas nas razões do recurso especial, de forma clara e precisa, o(s) dispositivo(s) de lei federal que teria(m) sido supostamente violado(s) pelo acórdão proferido pela Corte local e/ou em relação ao(s) qual(is) teria ocorrido eventual dissídio jurisprudencial, o que atrai para a espécie a incidência do óbice da Súmula n. 284/STF, segundo a qual não se conhece de recurso quando a deficiência em sua fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia. Sobre o tema, é pacífico o entendimento de que "a alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal.
Prosseguindo, no que diz respeito aos pleitos de decote da qualificadora do concurso de agentes, de redução do quantum incrementado à basilar em decorrência da valoração negativa de 2 (duas) circunstâncias judiciais, de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, verifico que o recorrente não se desincumbiu de indicar, em relação às teses suscitadas nas razões do recurso especial, de forma clara e precisa, o(s) dispositivo(s) de lei federal que teria(m) sido supostamente violado(s) pelo acórdão proferido pela Corte local e/ou em relação ao(s) qual(is) teria ocorrido eventual dissídio jurisprudencial, o que atrai para a espécie a incidência do óbice da Súmula n. 284/STF, segundo a qual não se conhece de recurso quando a deficiência em sua fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia. Sobre o tema, é pacífico o entendimento de que "a alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. Não basta, para tanto, a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação. Desse modo, a incidência da Súmula 284 do STF é medida que se impõe" (AgRg no AREsp n. 2.509.469/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe 5/4/2024). Nesse sentido:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de que "o recurso especial é meio de impugnação de fundamentação vinculada, e por isso exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado. Não basta, para tanto a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação" (AgRg no AREsp n. 2.392.824/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe 31/10/2023). 2. Na espécie, o recorrente, de fato, não apontou, nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 273/276), de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acórdão proferido pela Corte local ou em relação aos quais teria ocorrido eventual dissídio jurisprudencial, o que configura deficiência na fundamentação do recurso e atrai para a espécie a incidência do entrave da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.637.823/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe 27/8/2024). PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ROUBO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEI FEDERAL. CORREÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial é meio de impugnação de fundamentação vinculada, e por isso exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado. Não basta, para tanto a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação. .. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.392.824/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe 31/10/2023). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 213, § 1.º DO CÓDIGO PENAL (ESTUPRO MAJORADO). ART. 216-A DO CÓDIGO PENAL (ASSÉDIO SEXUAL). ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL (ESTUPRO DE VULNERÁVEL). ART. 218-A DO CÓDIGO PENAL (SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE) E ART. 218-B DO CÓDIGO PENAL (FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL). ART. 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. TESES TRAZIDAS SOB ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DAS PENAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. .. 2.
218-B DO CÓDIGO PENAL (FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL). ART. 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. TESES TRAZIDAS SOB ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DAS PENAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. .. 2. No capítulo do recurso especial em que se pediu a exclusão da condenação ao pagamento da reparação por danos morais, embora haja menção a dispositivo de lei federal, em nenhum momento se alegou a existência de violação ou negativa de vigência, tendo se desenvolvido as razões recursais nos mesmos moldes de um recurso dirigido às instâncias ordinárias, o que caracteriza deficiência na delimitação da controvérsia. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. .. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no REsp n. 1.977.564/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe 19/5/2023). PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CERTIDÃO CRIMINAL QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL AINDA EM CURSO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de indenização por danos morais em virtude de o Tribunal de Justiça do Estado ter emitido, atendendo à solicitação do autor, certidão criminal estadual que indicava a existência de ação penal ainda em curso em nome do requerente. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. III - A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais, tidos como violados, caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.899.386/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/6/2021, DJe 16/6/2021; AgInt no REsp n. 1.888.761/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe 1º/3/2021. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.029.025/AL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 27/6/2022, DJe 29/6/2022). - grifei
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LAUDO PSICOLÓGICO PRODUZIDO EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL PARA AFASTAR A BASILAR DO MÍNIMO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA DESFAVORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVANTE DO ABUSO DE CONFIANÇA. PLEITO DE AFASTAMENTO. INDICAÇÃO INCOMPLETA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. PEDIDO GENÉRICO DE DECOTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS CAUSADOS. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. .. 8. Quanto ao pleito de decote da agravante do abuso de confiança, as razões apresentadas no recurso especial (e-STJ fls.
INDICAÇÃO INCOMPLETA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. PEDIDO GENÉRICO DE DECOTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS CAUSADOS. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. .. 8. Quanto ao pleito de decote da agravante do abuso de confiança, as razões apresentadas no recurso especial (e-STJ fls. 330/341), além de não indicarem corretamente o dispositivo de lei federal supostamente violado (não especificam precisamente o inciso a que se refere a alínea "f" do artigo 61 do CP), não indicam em que consiste a alegada violação, limitando-se a requerer, de forma genérica, o afastamento da agravante, o que configura deficiência na fundamentação do recurso, impeditiva da exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF também quanto a esse ponto. .. 11. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.923.215/AM, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe 29/4/2022). PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI Nº 8.137/90. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 255 DO RISTJ. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. ATI PICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que a ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação divergente consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial pela divergência jurisprudencial, atraindo, como mencionado no voto de minha relatoria ora agravado, a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. .. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1953456/SC, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO, Desembargador Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe 13/10/2021). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS EDITORIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO AO ERÁRIO. ACÓRDÃO QUE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECHAÇOU A TESE DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO QUE NÃO LOGROU IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO JULGADO HOSTILIZADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO HÁBIL A DEMONSTRAR A SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS POSTOS EM CONFRONTO. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA FASE INSTRUTÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Sobressai, na argumentação desenvolvida no Recurso Especial, que as razões do apelo não expressam, com clareza e objetividade, os motivos que levam a parte recorrente a postular a reforma da decisão recorrida. Omissão que dificulta a exata compreensão da controvérsia no plano jurídico-legal. 2. A via estreita do Recurso Especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular 284 do STF. .. 7. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1786187/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 1º/10/2019, DJe 11/10/2019). - grifei
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA 208/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 518/STJ. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. .. III.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA 208/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 518/STJ. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. .. III. A falta de particularização dos dispositivos de lei federal que o acórdão recorrido teria contrariado ou aos quais teria atribuído interpretação divergente consubstancia deficiência bastante a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo, na espécie, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2014; AgRg no AREsp 732.546/MA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2015. .. VII. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 649.533/AC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe 18/3/2019). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3291249 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3291249 (202602155938)STJ09/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ELIAS ADRIANO DE SOUZA ARCANJO, em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl. 529): Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSOS DESPROVI
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