Voltar ao acervoDECISÃO
Por meio da petição de fls. 203-211 e 216 (e-STJ), AUTO XANXERE LTDA., AUTO MECÂNICA ALFREDO BREITKOPF LTDA. e BLUSA - COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., comunicam a realização de acordo no processo, requerendo a desistência do presente recurso e a sua extinção.
Em sendo assim, torno sem efeito a decisão unipessoal de fls. 177-180 (e-STJ) e julgo prejudicado o agravo interno de fls. 184-193 (e-STJ).
Forte nessas razões, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso e determino a remessa dos autos ao 1º grau de jurisdição.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3164657 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3164657 (202600330554)STJ09/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Por meio da petição de fls. 203-211 e 216 (e-STJ), AUTO XANXERE LTDA., AUTO MECÂNICA ALFREDO BREITKOPF LTDA. e BLUSA - COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., comunicam a realização de acordo no processo, requerendo a desistência do presente recurso e a sua extinção. Em sendo assim, torno sem efeito a decisão unipessoal de fls. 177-180 (e-STJ) e julgo prejudicado o agravo interno de fls
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