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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO AREsp 3197229 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO AREsp 3197229 (202600736840)STJ14/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras

DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MAGIC LASER COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, RODRIGO FERREIRA LOPES, KARIN LISBOA BAUMEISTER contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1125-1126). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a decisão monocrática incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula n. 182/STJ,

DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MAGIC LASER COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, RODRIGO FERREIRA LOPES, KARIN LISBOA BAUMEISTER contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1125-1126). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a decisão monocrática incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula n. 182/STJ, pois teria havido impugnação específica de todos os fundamentos, inclusive quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 1131-1133). Sustenta que não pretende reexame de provas e que a matéria é exclusivamente de direito, razão pela qual a Súmula n. 7/STJ deve ser afastada (fls. 1132-1135). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fls. 1171). É, no essencial, o relatório. Após nova análise dos autos, verifica-se que assiste razão ao agravante quanto à não incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista que, nas razões do agravo de fls. 1.032-1.061, impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal a quo. Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 1125-1126. Após, voltem os autos conclusos para melhor análise do agravo em recurso especial, sem prejuízo de novo exame de admissibilidade. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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